Formatura, contrato.

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Em primeiro lugar, os alunos devem eleger a comissão de formatura que cuidará das negociações do contrato. Esta comissão deverá realizar um levantamento de preços, com a análise das vantagens oferecidas pelas diversas empresas.

O contrato de formatura é um documento coletivo e, portanto, as decisões devem são tomadas por consenso. Nele devem constar todas as informações: datas, horários e locais da colação, baile e do coquetel, os cardápios que serão servidos, a decoração e o aluguel da beca. Nome e repertório da banda musical também devem ser mencionados.

O clube contratado para a cerimônia deve ser citado no documento, bem como a possibilidade ou não de troca. Se esta ocorrer, deve ser por clube da igual categoria. Os preços e as formas de pagamento devem ser discriminados.

Um item específico deve detalhar a cobertura fotográfica e serviços de filmagem, mencionando se familiares terão a permissão de fotografar e filmar e se poderá haver recusa do formando do álbum completo ou se há um número mínimo de fotos a serem adquiridas. A comissão deve solicitar que a empresa estabeleça os preços de álbuns, fotos individuais, filmes e DVDs no contrato e se sua aquisição é ou não obrigatória.

As regras para cancelamento do contrato, individual ou coletivo, e como será feita a restituição dos valores pagos precisam estar descritas no contrato. Assim, antes de assinar, o aluno precisa ler todas as cláusulas contratuais.

É recomendável visitar os locais de locação dos eventos, provar os cardápios e comparecer a algum evento promovido pela empresa.

Fonte: www.procon.pr.gov.br /www.nasuaformatura.com.br

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Andrea Beatriz

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